orgaos

  1. O Conselho Diretivo;
  2. O Conselho Técnico Cientifico e
  3. O Fiscal Único

O mandato dos órgãos tem a duração de três anos e é renovável até ao máximo de dois mandatos nos termos da lei.

Conselho Deliberativo é o órgão deliberativo, responsável pela definição da atuação do IANCV, bem como pela direção dos respetivos serviços, em conformidade com a lei e com as orientações do Governo.

O Conselho Diretivo é composto por um Presidente e dois Vogais

O Conselho Técnico Cientifico é o órgão consultivo para assuntos de caracter técnico cientifico e relacionados com as orientações e coordenação da doutrina arquivística, que apoia e participa na definição das linhas gerais de atuação do IANCV.

O Conselho Técnico Cientifico integra o Presidente;

  1. O Presidente do Conselho Diretivo;
  2. Os Diretores de Serviço do IANCV;
  3. Um arquivista ou investigador do IANCV, representando o coletivo dos seus pares;
  4. Dois cidadãos de reconhecida competência, de preferência habilitados com o grau de Doutor ou de Mestre em áreas abrangidas pelas atribuições do IANCV, propostos pelo Presidente do Conselho Diretivo e nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área de cultura.

O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IANCV e de consulta do Conselho Diretivo neste domínio.

O Fiscal exerce as suas funções por um período de três anos, renováveis, podendo ser exonerado a todo o tempo.