O Instituto do Arquivo Nacional de Cabo Verde está habilitado para certificar legalmente qualquer documento que se encontra a sua guarda. De entre os com maior solicitação destacamos: 

  • Certidões do registo paroquial ou civil (batismo, nascimento, casamento e óbito), com mais de cem anos;
  • Certidões do registo notarial (escrituras, arrendamentos, partilhas, etc.)

Os livros de escrituras notariais são transferidos para o Arquivo Nacional após completarem 70 anos;

  • Livros de registos prediais, transferidos das Repartições de Fazenda e Câmaras municipais;
  • Certidões de registo judicial (processos de inventários orfanológicos, sentenças etc.), com mais de 100 anos;
  • Certidões extraídas a partir dos processos individuais de funcionários das empresas extintas (EMEC, EMPA, TRANSCOR);

Os utentes que necessitam de uma certidão podem solicitá-la, dirigindo aos serviços de atendimento presencial ou através do email e do site institucionais, mediante o preenchimento do formulário, com as informações necessárias.